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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

AÇO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
2409461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
INTERFACTOR, INC.
Procurador ou escritório
LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - DRA KARINA C. PEREIRA
Data de depósito
15 de maio de 1960
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2473CaducidadeEsta publicação29/05/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2409Caducidade07/03/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2145Renovação14/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1768Transferência23/11/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1555Renovação24/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1069Renovação28/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.