Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
Roser Outlet
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D.R.Rosa Escritório de Intermediação Imobiliaria - Me
- 23.631.338/0001-47
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)