Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
conexão de pontos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ERB CONSULTORIA PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA.
- 04.034.735/0001-97
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)