Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
MAISENA CAPILAR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "MAIZENA" (002489376), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910264929; 910264732.
Sobre a marca
Histórico de despachos
2- RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)