Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
Temakeria Akary Japanese Food
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo para melhor adequação à imagem da marca.
Sobre a marca
- Titular
- AKARY TEMAKERIA EIRELI - ME
- 23.661.107/0001-86
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)