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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

FRUTTA PREMIUM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

FRUTTA PREMIUM
Processo INPI
911731083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
Sergio Subira Carrieri 24702383825
26.074.032/0001-25
Data de depósito
6 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)