Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
CAR DIFFUSER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALÉM DA ARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AROMATIZADOS LTDA-EPP
- 02.840.287/0001-93
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)