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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

SOS NUTRIR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911722050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAGRO & LIMA LTDA ME
20.648.213/0001-31
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2550Exigência19/11/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)