Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
SOS NUTRIR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAGRO & LIMA LTDA ME
- 20.648.213/0001-31
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)