(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

GRANOLA SAUDÁVEL DA VOVÓ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
911695079
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Excluída a expressão "e sucedâneos", por ser genérica para fins de classificação, e o termo "granola", por ser marca registrada. Incluídas as seguintes ressalvas: [mix de cereais secos] para "muesli"; [secos] para "flocos de cereais" e "misturas de cereais"; e [lanches à base de cereais, incluídos nesta classe] para "produtos à base de cereais" e "alimentos feitos de cereais".

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PRODUTO NATURAL E PONTO LTDA - ME
22.931.605/0001-39
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2481Registro24/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)