Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
GRANOLA SAUDÁVEL DA VOVÓ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Excluída a expressão "e sucedâneos", por ser genérica para fins de classificação, e o termo "granola", por ser marca registrada. Incluídas as seguintes ressalvas: [mix de cereais secos] para "muesli"; [secos] para "flocos de cereais" e "misturas de cereais"; e [lanches à base de cereais, incluídos nesta classe] para "produtos à base de cereais" e "alimentos feitos de cereais".
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTO NATURAL E PONTO LTDA - ME
- 22.931.605/0001-39
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)