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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

NATURAL E PONTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911695044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a substituição do termo genérico "notadamente" por "a saber" e com a exclusão da expressão "e afins", genérica para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
PRODUTO NATURAL E PONTO LTDA - ME
22.931.605/0001-39
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2481Registro24/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)