Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
OCC PEDREIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIVISÃO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA
- 18.816.898/0001-36
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)