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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

NUTRICARE FANTASTIC FOODS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

NUTRICARE FANTASTIC FOODS
Processo INPI
911685685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
NUTRICARE S/A
17.575.600/0001-80
Data de depósito
27 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2484Arquivamento14/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2388Publicação11/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)