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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

VITAMINAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Processo INPI
911682856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA
07.525.287/0001-12
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
27 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2554Recurso negado17/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2495Recurso30/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2388Publicação11/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)