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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

Chef Center

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911666575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHEF CENTER COMERCIO DE PRODUTOS DESC E EMB EIRELI
22.015.400/0001-03
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
23 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)