VAREJÃO ESTAÇÃO DA FRUTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904394654. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825595576 (ESTAÇÃO FRUTAS) e Processo 903729520 (ESTAÇÃO DA FRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EDER PEREIRA ME
- 09.216.272/0001-06
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 31 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)