Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
LIMPOÇOS ARTESIANOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE MARIA DA SILVA BOMBAS - EPP
- 02.500.918/0001-25
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)