CAFE VIGOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910340790
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- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome 006363504, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006363512 (VIGOR), Processo 007203080 (VIGOR), Processo 812792351 (VIGOR), Processo 814582648 (DAN VIGOR), Processo 814582664 (DAN VIGOR), Processo 819279323 (TOP VIGOR), Processo 821054295 (VIGOR MIX), Processo 821054325 (VIGOR CLUB), Processo 827101953 (VIGOR SABOR GALINHA CAIPIRA), Processo 828189625 (VIGOR DELICATESSEN CHOCOLATE), Processo 901108936 (VIGOR), Processo 906545889 (VIGOR), Processo 906546214 (VIGOR), Processo 007203160 (VIGOR), Processo 820533432 (VIGOR), Processo 822038935 (VIGOR DELIVERY), Processo 007203098 (VIGOR), Processo 007203152 (VIG
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS VIGOR EIRELI ME
- 17.441.765/0001-60
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)