(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

Coco Brasil

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908648987
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170152583 (30/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: HANDOUSS TABACARIA EIRELI - ME Procurador: Tatiany de Farias Detalhes do despacho:Prove que Aya Elaraby Elaraby Ahmed Elouf possui poderes para assinar o documento de cessão em nome da cedente.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HANDOUSS TABACARIA EIRELI - ME
22.602.461/0001-77
Procurador ou escritório
T. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2418Registro09/05/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2413Deferimento04/04/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2296Publicação06/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)