Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
Coco Brasil
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170152583 (30/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: HANDOUSS TABACARIA EIRELI - ME Procurador: Tatiany de Farias Detalhes do despacho:Prove que Aya Elaraby Elaraby Ahmed Elouf possui poderes para assinar o documento de cessão em nome da cedente.
Sobre a marca
- Titular
- HANDOUSS TABACARIA EIRELI - ME
- 22.602.461/0001-77
- Procurador ou escritório
- T. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)