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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

BARÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31

Sinal publicado

BARÃO
Processo INPI
908455240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
NATURAVILA IND E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP
76.840.255/0001-24
Procurador ou escritório
Catarinense Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2489Indeferimento18/09/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2290Publicação25/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)