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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

PRO PASSAGE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

PRO PASSAGE
Processo INPI
907538746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
Takeda GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2266Publicação10/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)