JAGUAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903523329 (JAGUAR IMOVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JAGUAR LAND ROVER LIMITED
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 24 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)