NYLOW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170143703 (21/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Kione Rodrigues de Oliveira Rabelo Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Além disso, o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresentar documento de cessão discriminando a marca objeto da cessão e qualificando as partes envolvidas na cessão. Apresentar também procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato
Sobre a marca
- Titular
- Kione Rodrigues de Oliveira Rabelo
- 18.417.289/0001-04
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)