Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
BATISTA BABY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUNTA DE EDUCACAO DA CONVENCAO BATISTA MINEIRA
- 17.217.670/0001-67
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.