SERLARES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170231245 (18/09/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular: SRL REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA - ME Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro Detalhes do despacho:Transferência retificada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150132231 (17/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro Cessionário: SRL REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA - ME Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2436, de 12/09/2017, por incorreção do nome do titular.
Sobre a marca
- Titular
- SRL REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA - ME
- 19.293.262/0001-10
- Procurador ou escritório
- IMPAR Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2472RetificaçãoEsta publicação22/05/2018
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2472Petição22/05/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.