JAMES BROWNIE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840831765
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170051866 (13/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Carla Carneiro Bichara Procurador: Thais Corrêa Haber Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Apresente documento de cessão contendo a qualificação completa do cedente e do cessionário, os poderes de representação dos respectivos signatários e suas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão.
Sobre a marca
- Titular
- A.COUTINHO E CIA LTDA - EPP
- 19.338.637/0001-10
- Procurador ou escritório
- T. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)