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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

TOTAL
Processo INPI
830257020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.
18.631.739/0001-67
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2544Despacho anulado08/10/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2540Judicial10/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2484Deferimento14/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2137Sobrestamento20/12/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.