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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

SABORES DO BRASIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827417853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180118188 (27/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: RBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS S.A. Procurador: Daniel Kotez

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SABORES DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
06.986.931/0001-97
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
3 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2627Recurso negado11/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2472CaducidadeEsta publicação22/05/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1915Sobrestamento18/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.