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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

NATUFRUTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

NATUFRUTA
Processo INPI
824017641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170147093 (26/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA
18.197.549/0001-83
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
23 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2907Caducidade22/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2128Transferência18/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.