NORDEA GROUP
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823066541
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160236411 (21/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: NORDEA BANK AB (PUBL) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160236418 (21/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: NORDEA BANK AB (PUBL) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista que o serviço solicitado foi realizado por meio da petição de alteração nº 850160236411, de 21/10/2016, conforme publicado na RPI 2472, de 22/05/2018.
Sobre a marca
- Titular
- NORDEA BANK AB (PUBL)
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2472Petição22/05/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.