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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

FIT O A 16 FEIRA NACIONAL DA MODA INFANTO JUVENIL BEBE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818133597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180117375 (27/04/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: INTERFEIRAS EVENTOS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
INTERFEIRAS EVENTOS LTDA
03.142.101/0001-95
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de outubro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1973Renovação28/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1907Transferência24/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1907Arquivamento24/07/2007

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1634Exigência30/04/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1358Registro10/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1333Retribuição decenal18/06/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1312Deferimento23/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1287Despacho01/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.