SINGER
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180126316 (07/05/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular: THE SINGER COMPANY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Exigência de pagamento anulada.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110442246 (11/07/2011) Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24) Titular: THE SINGER COMPANY LIMITED Procurador: VANESSA DA SILVA FERRO Detalhes do despacho:Conforme artigo 217 da LPI.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800180055696 (15/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THE SINGER COMPANY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Exigência de pagamento (em petição) publicada na RPI 2468, de 24/04/2018, tendo em vista as devoluções de prazos ocorridas entre os dias 09/02/2018 a 14/02/2018 na cidade do Rio de Janeiro.
Sobre a marca
- Titular
- THE SINGER COMPANY LIMITED
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 1961
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2472Despacho anulado22/05/2018
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2472Petição22/05/2018
Indeferimento da petição
- RPI nº 2472RetificaçãoEsta publicação22/05/2018
Petição de retificação atendida
Exigência de pagamento (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.