DIVA MARROCOS IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa da titular do nome civil "Diva Marrocos", para que a pessoa jurídica AP NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - ME registre o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- AP NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - ME
- 05.476.370/0001-13
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2471ExigênciaEsta publicação15/05/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)