Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
PONTO DO PÉ - PODOLOGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a expressão "tratamento de", a fim de melhor adequar a especificação à classe de serviços requerida.
Sobre a marca
- Titular
- TANIA MARA DE LIMA MACEDO MEI
- 14.490.222/0001-44
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)