Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
JGB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [exceto aparelhos e instrumentos veterinários] para "produtos farmacêuticos e veterinários" e da ressalva [dietéticas] para "substâncias adaptadas para uso medicinal ou veterinário".
Sobre a marca
- Titular
- JGB S.A.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)