Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
CLEOMAR PIGMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLEOMAR QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 49.449.309/0001-52
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)