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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

K DELICIA SORVETERIA NOVO HORIZONTE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911681558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 826551610 (ARROZ KI-DELÍCIA), Processo 826928480 (Q DELÍCIA UAI !!!), Processo 827870680 (Q DELICIA), Processo 828663009 (KEDELÍCIA), Processo 829687378 (KI-DELICIA), Processo 901756458 (BATATA FRITA PALHA KIDELICIA), Processo 906724422 (SORVETES KIDELÍCIA) e Processo 908501048 (Ki-Delícia)

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Sobre a marca

Titular
E D PRIMILA - ME
08.950.410/0001-05
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2830Despacho01/04/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2702Nulidade18/10/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2673Registro29/03/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2669Deferimento03/03/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2471SobrestamentoEsta publicação15/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2388Publicação11/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)