AÇÚCAR CRISTAL WHITE CRYSTAL SUGAR PRIMAVERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826314031, 826713092, 829015914, 829687955 e 909039119. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824030214 (CAFÉ PRIMAVERA), Processo 909311048 (ARROZ PRIMAVERA), Processo 007236980 (PRIMAVERA) e Processo 829736921 (PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- USINA UNIÃO E INDÚSTRIA S.A.
- 10.204.485/0001-99
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)