Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
MERCADÃO DA VILA RUBIM
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz monumento, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL GIMAR LTDA
- 39.361.142/0001-10
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)