Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
RESTAURACOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens genéricos para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURA COR IND. E COM. DE TINTAS LTDA EPP
- 17.678.956/0001-40
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)