Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
LUXIOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARLENE JORGE CHARRO DE CARVALHO 25192549809
- 20.245.961/0001-73
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)