Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
COMBATE EXTINTORES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(10)37, onde se enquadram os serviços de manutenção de equipamentos de segurança, ou na NCL(10)42, onde se encontram os "testes de qualidade" e "testes de produtos" (incluindo os testes hidrostáticos em equipamentos de segurança). Esclareça a natureza dos "serviços de recarga", uma vez que o item se apresenta genérico, não especificando o objeto do serviço. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- NILVA FATIMA ZAGO ANTUNES CORREA - ME
- 03.444.462/0001-96
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2471ExigênciaEsta publicação15/05/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)