Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
POLITUBOS ARTEFATOS DE CIMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SFX DERIVADOS DE CIMENTO - EIRELI - ME
- 08.631.598/0001-29
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)