Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
SALUSSE MARANGONI ADVOGADOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SALUSSE, MARANGONI, PARENTE E JABUR ADVOGADOS
- 67.842.047/0001-73
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2471RegistroEsta publicação15/05/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)