Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
BYL JOIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- N.BYL.COMÉRCIO DE FOLHEADOS LTDA - ME
- 09.390.479/0001-94
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)