Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
DULCE CATALINA DC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DULCE CATALINA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
- 18.378.152/0001-98
- Procurador ou escritório
- JOÃO DE PAULA FERREIRA - ADVOGADO
- Data de depósito
- 14 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2471RegistroEsta publicação15/05/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)