Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
Óticas Menezes
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A classe e a especificação foram alteradas com base na petição 850180044535, de cumprimento de exigência. Porém, o item "venda de artigos para presentes" foi excluído, uma vez que é genérico e não se enquadra nos padrões da Classificação de Nice.
Sobre a marca
- Titular
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)