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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

MARJAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 36

Sinal publicado

MARJAN
Processo INPI
910552266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARJAN GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA - EPP
11.408.733/0001-86
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2714Nulidade10/01/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2519Nulidade16/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2366Oposição10/05/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2354Publicação16/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)