VITA MED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819879673 (VITAMED), Processo 823880184 (V VITALMED), Processo 817205411 (VITALMED), Processo 827548290 (VITALMED), Processo 820749117 (VITAMED) e Processo 820749095 (VITAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VITA-MED COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP
- 11.463.947/0001-55
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)