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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

VITA MED

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
910493502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819879673 (VITAMED), Processo 823880184 (V VITALMED), Processo 817205411 (VITALMED), Processo 827548290 (VITALMED), Processo 820749117 (VITAMED) e Processo 820749095 (VITAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VITA-MED COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP
11.463.947/0001-55
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2366Oposição10/05/2016

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2352Publicação02/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)