Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
DOCE MARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOCE MARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 09.221.267/0001-83
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)