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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: EKO SABOR NATURAL (910051909) e eko (907953980). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824443985 (ECCO), Processo 900390603 (ekko's GASTRONOMIA) e Processo 811551997 (EKKO'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EKO GROUP GASTRONOMIA EIRELI - ME
- 23.297.040/0001-42
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)